Quem se enquadra na regularização declaratória na anistia de imóveis em São Paulo?

A regularização declaratória na anistia de imóveis em São Paulo é uma oportunidade para proprietários de imóveis residenciais ou comerciais regularizarem suas construções de forma simplificada.

Para se qualificar para esse benefício, é necessário atender a uma série de critérios estabelecidos pela legislação municipal. Um dos requisitos fundamentais para se enquadrar na regularização declaratória é que o imóvel tenha até 1.500 metros quadrados de área construída.

Além disso, a atividade comercial realizada no imóvel deve ser considerada de baixo risco e permitida na zona de uso.

É importante ressaltar que não devem haver necessidades de anuências especiais e o imóvel não pode atravessar mais de uma zona de uso. Outro ponto importante a ser observado é que não deve ser solicitado o desdobro de lote junto com o pedido de anistia.

Além disso, a construção não deve ultrapassar o coeficiente básico permitido pelo zoneamento, evitando assim o pagamento da outorga onerosa. Durante o processo declaratório, a prefeitura pode comunicar os técnicos responsáveis apenas uma vez, tornando essencial que o arquiteto ou profissional responsável esteja preparado para responder prontamente a quaisquer solicitações da prefeitura.

Caso haja algum desvio das condições estabelecidas para a regularização declaratória, o processo pode ser convertido em regularização comum, tornando o processo mais longo e complexo.

A regularização de imóveis é um processo que exige conhecimento técnico e jurídico!

Para garantir que seu imóvel seja regularizado de forma confiável e eficaz, é recomendável contar com a ajuda de especialistas.

Nós, da Themis Arquitetura, somos especialistas em regularização e podemos orientá-lo em todas as etapas do processo, tornando o seu sonho de ter um imóvel regularizado em São Paulo uma realidade.

Contate-nos e confie em nossa experiência para garantir a regularização do seu imóvel.

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