A Lei de Anistia de São Paulo, Lei 17.202/19, oferece três modalidades distintas de regularização: automática, declaratória e comum. Entender cada uma dessas modalidades é crucial para os proprietários que desejam legalizar seus imóveis.
A regularização automática é a mais simples e beneficia imóveis residenciais que estavam com o IPTU de 2014 atualizado e totalmente isento. Não há necessidade de solicitação, e a isenção de taxas e multas é um grande atrativo. No entanto, essa modalidade não se aplica a imóveis em áreas restritas.
Já a regularização declaratória é destinada a imóveis com até 1.500 metros quadrados. Os proprietários e responsáveis técnicos precisam declarar que seu imóvel atende às condições estipuladas pela lei. Essa modalidade é mais detalhada e exige atenção aos critérios estabelecidos, como a não necessidade de anuências ou desdobro de lote.
Por fim, a regularização comum é para imóveis que não se enquadram nas outras duas modalidades. É a opção mais abrangente, mas também a mais complexa, pois pode exigir documentos adicionais, como anuências.
A Themis Arquitetura possui ampla experiência em todas essas modalidades de regularização. Nossos profissionais estão prontos para ajudar você a identificar a melhor opção para seu imóvel e garantir que todo o processo seja realizado de acordo com as normas vigentes.
Contar com a Themis Arquitetura é a garantia de um serviço eficiente e de qualidade, conduzido por profissionais experientes. Nosso compromisso é ajudar você a desenvolver um projeto seguro e adequado, proporcionando um ambiente confortável e legalizado. Entre em contato conosco e conte com nossa expertise para a validação do seu projeto, garantindo um processo tranquilo e sem surpresas.