A Lei de Anistia de São Paulo (Lei 17.202/19) oferece uma oportunidade para regularizar imóveis residenciais que possuem infrações. Este guia completo explica como os proprietários podem aproveitar essa lei para legalizar suas propriedades.
Entendendo a Lei: A Lei de Anistia foi criada para resolver a situação de imóveis que foram construídos ou modificados sem a devida autorização da prefeitura. Ela permite que esses imóveis sejam regularizados, desde que atendam aos requisitos mínimos de segurança, estabilidade, habitabilidade e higiene.
Modalidades de Regularização: Existem três modalidades principais: Regularização Automática, Regularização Declaratória e Regularização Comum. Cada uma dessas modalidades tem critérios específicos e processos distintos. Imóveis residenciais sem “infrações” ou anuências com até 1.500 metros quadrados podem se qualificar para a Regularização Declaratória, enquanto imóveis maiores ou com infrações mais graves podem precisar seguir o processo de Regularização Comum.
Documentação Necessária: Os proprietários devem reunir uma série de documentos, incluindo a planta atualizada do imóvel, o IPTU, o documento de propriedade (como a matrícula do lote) e comprovantes de pagamento das taxas exigidas pela prefeitura. A planta deve ser elaborada por um arquiteto qualificado.
Processo de Solicitação: O processo começa com a apresentação de um requerimento eletrônico no sistema da prefeitura. Após a submissão, a prefeitura analisará os documentos e solicitará outros, se necessário. É importante garantir que todas as informações estejam corretas para evitar atrasos. (fazer um EVTL ajuda a antecipar documentos)
Benefícios da Regularização: A regularização do imóvel traz diversos benefícios, como a valorização da propriedade, a segurança jurídica e a possibilidade de obter financiamentos ou vender o imóvel sem complicações legais.
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