Detalhamento das Modalidades de Regularização pela Lei de Anistia de SP

A Lei de Anistia de São Paulo de 2020 oferece três modalidades distintas de regularização de imóveis. Este artigo detalha cada uma dessas modalidades para ajudar os proprietários a entenderem em qual delas seus imóveis se enquadram.

Regularização Automática: Destinada a imóveis residenciais que não possuem restrições quanto à área construída. Para se qualificar, o IPTU de 2014 deve estar atualizado e isento de impostos. Imóveis em áreas que exigem anuências de órgãos como CONDEPHAAT ou CETESB não se qualificam. Esta modalidade não requer solicitação separada.

Regularização Declaratória: Aplicável a imóveis com até 1.500 metros quadrados construídos, sejam residenciais ou comerciais de baixo risco. Esses imóveis devem estar em zonas permitidas e não podem requerer anuências ou desdobro de lote. A prefeitura pode contatar o técnico responsável apenas uma vez durante a análise, e se não houver resposta adequada, o pedido é indeferido.

Regularização Comum: Para imóveis que não se enquadram nas modalidades anteriores, esta categoria exige uma análise mais detalhada pela prefeitura. Imóveis que excedem o coeficiente de aproveitamento, ou que estão em áreas de proteção ambiental, ou que requerem anuências de órgãos externos, devem seguir este caminho. Além disso, devem ser apresentados documentos adicionais, como plantas atualizadas e relatórios técnicos.

Cada modalidade tem critérios específicos, e entender esses critérios é essencial para iniciar o processo de regularização de forma correta e eficiente. A regularização é uma oportunidade única para resolver pendências legais e evitar problemas futuros.

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