A Lei de Anistia de São Paulo (Lei 17.202/19) também se aplica a imóveis comerciais que possuem infrações construtivas. Este artigo aborda os principais aspectos que os proprietários de imóveis comerciais precisam saber para aproveitar essa oportunidade de regularização.
Critérios de Elegibilidade: Para que um imóvel comercial se qualifique para a anistia, ele deve atender aos requisitos mínimos de segurança, estabilidade, habitabilidade e higiene. Imóveis comerciais com até 1.500 metros quadrados podem se qualificar para a Regularização Declaratória*, enquanto imóveis maiores ou com infrações mais graves podem precisar seguir o processo de Regularização Comum.
Documentação Necessária: Assim como os imóveis residenciais, os imóveis comerciais precisam de uma série de documentos para iniciar o processo de regularização. Isso inclui a planta atualizada do imóvel, o IPTU, o documento de propriedade e comprovantes de pagamento das taxas exigidas pela prefeitura. Além disso, dependendo do tipo de atividade comercial, podem ser necessários documentos adicionais, como alvarás de funcionamento e certificados de acessibilidade.
Processo de Solicitação: O processo começa com a apresentação de um requerimento eletrônico no sistema da prefeitura. Após a submissão, a prefeitura analisará os documentos e fará uma inspeção no local, se necessário. É importante garantir que todas as informações estejam corretas para evitar atrasos.
Benefícios da Regularização: A regularização de um imóvel comercial traz diversos benefícios, incluindo a valorização da propriedade, a segurança jurídica e a possibilidade de obter financiamentos ou vender o imóvel sem complicações legais.
Apoio Profissional
Devido à complexidade do processo de regularização de imóveis comerciais, é recomendável contar com o apoio de um arquiteto qualificados para te ajudar a garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o processo seja concluído de forma eficiente.
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